Os termos em que a BJF Trading Group Inc. licencia seu software a você.
Este Contrato de Licença de Usuário Final (o “Contrato”) é um contrato jurídico vinculante entre você (“Licenciado”, “você”) e a BJF Trading Group Inc., sociedade constituída de acordo com as leis da Província de Ontário, Canadá (“BJF”, “Licenciante”, “nós”).
Ao selecionar “I accept the agreement” (Aceito o contrato) no programa de instalação (Setup), ou ao baixar, instalar, ativar ou usar o Software, você aceita este Contrato integralmente. Se não concordar, selecione “I do not accept the agreement” (Não aceito o contrato) e não instale, ative nem use o Software. Há um teste gratuito disponível para que você possa avaliar o Software antes de comprá-lo; ver Seção 17.
Esta versão aplica-se a compras, renovações e atualizações realizadas na data de vigência ou após ela. As compras realizadas antes dessa data são regidas pela versão deste Contrato em vigor no momento da compra.
Leia estas seções com atenção — elas limitam seus direitos e determinam como as controvérsias são resolvidas: Seção 8 (Ausência de Aconselhamento de Investimento), Seção 11 (Ausência de Garantia), Seção 12 (Limitação de Responsabilidade), Seção 13 (Prazo para Reclamações), Seção 20 (Lei Aplicável e Solução de Controvérsias) e Seção 22 (Renúncia a Ações Coletivas).
A Seção 20.3 exige que a maioria das controvérsias seja resolvida por arbitragem vinculante em Toronto, Ontário, em caráter individual, e a Seção 22 implica a renúncia ao seu direito de participar de uma ação coletiva ou de um julgamento por júri. As Seções 20.4, 20.6 e 21 estabelecem as exceções.
1.1 “Software” significa o programa ou os programas de computador da BJF fornecidos a você, incluindo expert advisors, indicadores, scripts, bridges, conectores, terminais, utilitários e quaisquer arquivos, documentação, atualizações, upgrades e patches que os acompanhem, fornecidos pela BJF.
1.2 “Chave de Licença” significa a credencial de ativação, a vinculação a número de conta, a vinculação a hardware ou outra credencial emitida pela BJF que permite o funcionamento do Software.
1.3 “Conta de Negociação” significa uma conta real ou de demonstração junto a uma corretora ou plataforma de negociação na qual o Software é operado.
1.4 “Taxas” significa os valores efetivamente pagos por você à BJF pelo Software ou por um serviço nos termos deste Contrato.
1.5 “Trabalho Personalizado” significa qualquer trabalho de desenvolvimento, modificação, integração ou configuração sob medida realizado pela BJF a seu pedido e de acordo com suas especificações.
2.1 Este Contrato é formado quando você realiza pela primeira vez qualquer uma das seguintes ações:
(a) selecionar “I accept the agreement” (Aceito o contrato) no programa de instalação antes de instalar o Software;
(b) manifestar a aceitação deste Contrato por qualquer outro meio oferecido pela BJF no momento da compra ou do download;
(c) baixar, instalar ou ativar o Software; ou
(d) usar o Software.
2.2 O programa de instalação exibe este Contrato na íntegra e exige que você o aceite antes que a instalação prossiga. A recusa encerra a instalação e nenhuma licença é concedida.
2.3 A BJF pode registrar a data, a hora, o nome e a versão do produto e a versão deste Contrato associada à sua aceitação, juntamente com a chave de licença e os identificadores de instalação utilizados na ativação. Esses registros constituem prova admissível da sua aceitação da versão deste Contrato registrada com eles.
2.4 Este Contrato aplica-se a toda cópia, licença, renovação, atualização e upgrade do Software fornecidos a você, salvo se substituído por um contrato escrito assinado entre você e a BJF.
3.1 Sujeito ao seu contínuo cumprimento deste Contrato e ao pagamento de todas as Taxas, a BJF concede a você uma licença limitada, pessoal, não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e revogável para instalar e usar o Software.
3.2 Salvo disposição em contrário na sua confirmação de pedido, a licença permite o uso:
(a) exclusivamente por você, por conta própria ou por conta da entidade que adquiriu a licença;
(b) no número de Contas de Negociação reais e no número de computadores ou máquinas
virtuais indicados na sua confirmação de pedido; quando nenhum número for indicado, em até 200 Contas de Negociação reais e em até 1 computador ou máquina virtual simultaneamente;
(c) pelo prazo de licença indicado na sua confirmação de pedido ou, se nenhum prazo for indicado, perpetuamente, sujeito à Seção 18.
3.3 As contas de demonstração podem ser usadas sem limite para testes, salvo indicação em contrário da BJF.
3.4 Nenhum direito é concedido além dos expressamente previstos nesta Seção 3. Todos os direitos não expressamente concedidos são reservados à BJF.
Você não deverá, nem permitirá que qualquer terceiro:
4.1 venda, revenda, sublicencie, ceda, arrende, alugue, empreste, doe, compartilhe, publique, distribua ou de outro modo transfira o Software, qualquer Chave de Licença ou quaisquer direitos nos termos deste Contrato, com ou sem fins comerciais, sem o prévio consentimento por escrito da BJF;
4.2 faça engenharia reversa, descompile, desmonte, descriptografe, desofusque ou de outro modo tente obter o código-fonte, os algoritmos, os protocolos ou a lógica interna do Software, exceto (a) na medida mínima em que tais atos não possam ser legalmente proibidos pela lei imperativa aplicável, ou (b) em relação a um componente de terceiros identificado em THIRD-PARTY-NOTICES.txt, na medida expressamente permitida pela licença própria desse componente;
4.3 contorne, desative, adultere, emule ou interfira em qualquer mecanismo de licenciamento, ativação, verificação, expiração, integridade ou antiadulteração do Software, ou nas comunicações entre o Software e a infraestrutura de licenciamento da BJF;
4.4 modifique, adapte, traduza ou crie obras derivadas do Software, ou incorpore qualquer parte dele em outro produto;
4.5 remova, oculte ou altere qualquer aviso de direitos autorais, marca, licença ou propriedade contido no Software ou por ele exibido;
4.6 use o Software, ou informações dele derivadas, para projetar, desenvolver, comercializar ou dar suporte a um produto ou serviço concorrente do Software;
4.7 publique, distribua ou disponibilize qualquer benchmark, resultado de descompilação, lógica extraída ou descrição do Software obtida por engenharia reversa;
4.8 use o Software em violação de qualquer lei, regulamento, programa de sanções ou controle de exportação aplicável, ou das regras de qualquer corretora ou plataforma de negociação.
Qualquer violação desta Seção 4 constitui violação material e autoriza a BJF a rescindir este Contrato e todas as Chaves de Licença imediatamente e sem reembolso, além de qualquer outro remédio disponível em direito ou em equidade.
5.1 O Software é licenciado, não vendido. A BJF e seus licenciantes mantêm todos os direitos, títulos e interesses sobre o Software, incluindo todos os direitos autorais, segredos comerciais, marcas, patentes e demais direitos de propriedade intelectual a ele relativos.
5.2 Qualquer feedback, sugestão ou ideia de melhoria que você forneça à BJF poderá ser utilizado pela BJF sem restrição ou compensação.
5.3 Nada neste Contrato transfere a você a titularidade de qualquer propriedade intelectual.
6.1 O Software pode incluir componentes de terceiros licenciados sob seus próprios termos separados, incluindo licenças de código aberto. Os avisos exigidos, as atribuições de direitos autorais e os textos das licenças desses componentes constam do arquivo THIRD-PARTY-NOTICES.txt, que é distribuído com o Software e incorporado a este Contrato por referência para essa finalidade.
6.2 O arquivo THIRD-PARTY-NOTICES.txt é instalado com o Software na pasta de instalação. Se você não o recebeu, a BJF fornecerá uma cópia gratuitamente mediante solicitação por escrito enviada ao endereço indicado na Seção 23.
6.3 Cada licença de terceiros constante de THIRD-PARTY-NOTICES.txt aplica-se somente ao componente com ela identificado, e somente ao código próprio desse componente. Quando tal licença lhe conceder direitos que este Contrato de outro modo restringiria, esses direitos aplicam-se somente a esse componente; este Contrato continua a reger o Software como um todo e todas as suas partes de autoria da BJF.
6.4 Para evitar dúvidas, nenhuma licença de código aberto ou pública se aplica ao Software como um todo. Nada em THIRD-PARTY-NOTICES.txt, e nada em qualquer licença nele reproduzida, concede a você qualquer direito de usar, copiar, modificar, mesclar, publicar, distribuir, sublicenciar ou vender o Software ou qualquer parte dele de autoria da BJF, os quais são regidos exclusivamente por este Contrato.
6.5 THIRD-PARTY-NOTICES.txt é um arquivo de avisos. Ele não altera as Seções 3, 4, 5, 11 ou 12 deste Contrato no que se refere a qualquer parte do Software de autoria da BJF.
7.1 O Software pode exigir ativação online e pode verificar periodicamente a validade da sua Chave de Licença junto aos servidores da BJF.
7.2 Você consente com a transmissão à BJF dos dados técnicos necessários para a ativação e a verificação, que podem incluir a Chave de Licença, os identificadores do produto e da versão, o número da Conta de Negociação, o nome do servidor da corretora, identificadores de hardware ou de instalação e o endereço IP. A BJF utiliza esses dados para operar o licenciamento, impedir o uso não autorizado e prestar suporte.
7.3 O Software pode deixar de funcionar se a verificação falhar, se a Chave de Licença for revogada ou se for detectada adulteração. A interrupção da sua conexão com a internet pode impedir a verificação.
7.4 Os mecanismos de verificação são medidas técnicas de proteção. Contorná-los é proibido pela Seção 4.3 e também pode ser ilícito nos termos da legislação de direitos autorais aplicável.
8.1 Como investidor independente e autodirigido, você reconhece que é o único responsável por determinar a adequação das suas escolhas de investimento e estratégias de negociação.
8.2 O Software pode operar como um sistema de negociação automatizado e também pode operar como um sistema manual com alertas, se a negociação automática estiver desativada em seus parâmetros de entrada. No modo automatizado, as ordens são enviadas sem intervenção humana. No modo de alertas, você decide se aceita ou rejeita cada sinal.
8.3 A BJF não assume nenhuma responsabilidade pelas suas escolhas ou decisões de investimento, seja o Software usado no modo automatizado ou manual. Você não responsabilizará a BJF, suas afiliadas, diretores, empregados, revendedores ou processadores de pagamento por essas escolhas ou decisões.
8.4 A BJF não é consultora de investimentos registrada, gestora de carteiras, dealer ou corretora em nenhuma jurisdição, não presta aconselhamento de investimento, financeiro, tributário ou jurídico e não emite opinião sobre a natureza, o risco ou a adequação de qualquer operação, transação, instrumento ou estratégia. Qualquer documentação, exemplo de configuração, preset, material de marketing ou comunicação de suporte é fornecido apenas para ilustração técnica e não constitui recomendação.
8.5 Nenhuma relação fiduciária é criada entre você e a BJF pela sua compra ou uso do Software, e nenhuma das partes tem dever fiduciário para com a outra.
8.6 Não se declara que o Software será lucrativo. O desempenho passado ou simulado não é indicativo de resultados futuros. A negociação de instrumentos alavancados envolve um alto nível de risco e pode resultar em perdas superiores ao seu depósito. Você não deve operar com dinheiro que não pode se dar ao luxo de perder.
9.1 Antes de operar o Software em qualquer Conta de Negociação real, e novamente após cada atualização, alteração de configuração, troca de corretora ou troca de servidor, você deverá testar o Software em uma conta de demonstração em condições representativas do uso real pretendido e certificar-se do seu comportamento.
9.2 Você é o único responsável pelos parâmetros, tamanhos de lote, configurações de risco e instrumentos que selecionar, e pelo monitoramento do Software durante sua operação.
9.3 A falta de realização dos testes exigidos por esta Seção 9 constitui falha em mitigar perdas e será levada em consideração em qualquer reclamação que você venha a apresentar.
10.1 Você é o único responsável por assegurar que a corretora ou plataforma de negociação escolhida permita o uso do Software e das estratégias que ele emprega. As corretoras aplicam políticas diferentes a estratégias de arbitragem, de alta frequência, baseadas em notícias e outras.
10.2 Você deve ler, compreender e cumprir os termos e condições da sua corretora. O descumprimento pode resultar em penalidades, requotes, restrições de execução, reversão de lucros, suspensão da conta, encerramento da conta ou outras medidas por parte da corretora.
10.3 A BJF não é responsável por qualquer medida tomada contra você por uma corretora ou plataforma de negociação, nem por qualquer perda decorrente do seu descumprimento das políticas de uma corretora.
11.1 O SOFTWARE É FORNECIDO “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA” E “CONFORME DISPONÍVEL”, SEM GARANTIA OU CONDIÇÃO DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA, IMPLÍCITA OU LEGAL, incluindo, sem limitação, qualquer garantia ou condição implícita de comerciabilidade, qualidade comercial, adequação a uma finalidade específica, durabilidade, titularidade, não violação de direitos, ou decorrente de práticas comerciais habituais ou usos do comércio.
11.2 A BJF não garante que o Software funcionará sem interrupções ou erros, que será seguro, que será compatível com qualquer corretora, versão de plataforma, sistema operacional ou configuração de conectividade específicos, nem que os defeitos serão corrigidos.
11.3 A BJF não garante a exatidão, a tempestividade ou a disponibilidade de quaisquer dados de mercado, feeds de preços, feeds de notícias ou serviços de terceiros acessados pelo Software ou por meio dele.
11.4 Nenhum conselho ou informação, verbal ou escrita, obtido da BJF ou por meio do Software cria qualquer garantia que não esteja expressamente prevista neste Contrato.
12.1 A BJF não será responsável por qualquer perda em operações, lucro cessante, perda de oportunidade, perda de dados, perda de fundo de comércio (goodwill), interrupção de negócios ou quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, consequenciais, exemplares ou punitivos decorrentes do Software, deste Contrato, de qualquer Trabalho Personalizado ou do seu uso ou impossibilidade de uso do Software, ou a eles relacionados, seja em contrato, responsabilidade extracontratual (incluindo negligência), responsabilidade objetiva, por força de lei ou de outro modo, e independentemente de a BJF ter sido informada da possibilidade de tais danos.
12.2 A responsabilidade total agregada da BJF decorrente deste Contrato e do Software, ou a eles relacionada, considerando todas as causas de pedir em conjunto, não excederá o maior valor entre (a) as Taxas efetivamente pagas por você à BJF nos doze (12) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à reclamação e (b) cem dólares canadenses (CAD $100).
12.3 Quando a BJF tiver realizado Trabalho Personalizado, a responsabilidade total agregada da BJF em relação a esse Trabalho Personalizado não excederá as Taxas efetivamente pagas por você por esse Trabalho Personalizado.
12.4 As limitações desta Seção 12 aplicam-se mesmo que se considere que um remédio limitado não atingiu sua finalidade essencial, e refletem uma alocação razoável de riscos refletida nas Taxas cobradas.
12.5 Nada neste Contrato exclui ou limita a responsabilidade por fraude, declaração falsa fraudulenta ou qualquer outra responsabilidade que não possa ser legalmente excluída ou limitada.
Qualquer reclamação decorrente deste Contrato ou do Software, ou a eles relacionada, deve ser iniciada no prazo de doze (12) meses a contar da data em que o reclamante tomou conhecimento, ou deveria razoavelmente ter tomado conhecimento, dos fatos que deram origem à reclamação, sob pena de a reclamação ficar definitivamente prescrita, na medida em que tal limitação seja permitida pela lei aplicável.
Você indenizará, defenderá e isentará de responsabilidade a BJF, suas afiliadas, diretores, administradores, empregados, prestadores de serviços e processadores de pagamento em relação a qualquer reclamação, exigência, processo, perda, responsabilidade, dano, custo ou despesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrente de ou relacionado a:
(a) seu uso do Software;
(b) sua violação deste Contrato;
(c) sua atividade de negociação, ou qualquer controvérsia entre você e qualquer corretora, plataforma de negociação, contraparte ou órgão regulador;
(d) qualquer especificação, requisito, instrução ou dado que você tenha fornecido à BJF em relação a Trabalho Personalizado;
(e) sua violação de qualquer lei ou de direitos de qualquer terceiro.
15.1 A BJF poderá prestar suporte técnico relativo à instalação e à operação do Software durante doze (12) meses a partir da data da compra, pelos canais publicados em bjftradinggroup.com. O suporte poderá ser renovado por períodos adicionais nos termos publicados pela BJF no momento da renovação.
15.2 O suporte não abrange aconselhamento de negociação, seleção de estratégias, otimização de parâmetros para lucratividade, seleção de corretoras ou software de terceiros.
15.3 A BJF poderá emitir atualizações a seu critério. A BJF não tem obrigação de manter compatibilidade com qualquer versão futura de uma plataforma de terceiros, tecnologia de corretora ou sistema operacional.
15.4 A prestação de suporte ou o fornecimento de uma atualização não constitui reconhecimento de defeito e não prorroga nem altera qualquer garantia.
16.1 O Trabalho Personalizado é regido por esta Seção 16 juntamente com a especificação escrita acordada entre as partes. Quando a BJF e você tiverem acordado termos escritos separados para determinado Trabalho Personalizado, esses termos prevalecem sobre esta Seção 16 na medida de qualquer conflito.
16.2 A BJF executa o Trabalho Personalizado de acordo com a especificação escrita fornecida ou aprovada por você. Você é o único responsável pela correção, integridade e adequação dessa especificação. A BJF não é responsável por qualquer perda decorrente de erro, omissão, ambiguidade ou premissa incorreta em uma especificação fornecida ou aprovada por você, inclusive quando um cálculo, condição, convenção de sinais, regra de arredondamento ou caso-limite necessário não tiver sido indicado.
16.3 O Trabalho Personalizado está sujeito à limitação de responsabilidade da Seção 12, incluindo o limite reduzido da Seção 12.3.
17.1 Teste gratuito. A BJF oferece um teste gratuito de quinze (15) dias para que você possa avaliar o Software antes de comprá-lo. O teste é a oportunidade de determinar se o Software atende aos seus requisitos, é compatível com sua plataforma, corretora e hardware e se comporta como você espera. Este Contrato aplica-se ao teste da mesma forma que a uma licença adquirida, exceto que a Seção 15 (Suporte e Atualizações) aplica-se somente na medida em que a BJF decida oferecer suporte durante o teste.
17.2 Como é oferecido um teste gratuito, as Taxas não são reembolsáveis. Todas as Taxas são expressas e pagáveis em USD. Uma vez concluída a compra, nenhum reembolso é concedido, seja por insatisfação com os resultados de negociação, incompatibilidade que o teste teria revelado, mudança de ideia ou qualquer outro motivo.
17.3 A Seção 17.2 não exclui nenhum direito que você tenha nos termos de lei imperativa que não possa ser legalmente excluído, incluindo qualquer direito legal que você possa ter a um remédio caso o Software não esteja em conformidade com sua descrição. Aplica-se a Seção 21.
17.4 Um reembolso concedido nos termos da Seção 17.3 ou pela BJF a seu critério está condicionado à cessação de todo o uso do Software por você e à permissão para a desativação da Chave de Licença.
17.5 Iniciar um estorno (chargeback) ou uma contestação de pagamento sem antes entrar em contato com a BJF e conceder uma oportunidade razoável para resolver a questão constitui violação material deste Contrato e autoriza a BJF a encerrar imediatamente todas as Chaves de Licença.
18.1 Este Contrato entra em vigor com a aceitação e permanece vigente até ser rescindido.
18.2 A BJF poderá rescindir este Contrato e revogar suas Chaves de Licença imediatamente em caso de violação material de sua parte, incluindo qualquer violação da Seção 4, 17.5 ou 19.
18.3 Você poderá rescindir a qualquer momento, cessando todo o uso do Software e excluindo todas as cópias.
18.4 Na rescisão, todas as licenças concedidas terminam imediatamente; você deve cessar todo o uso e excluir todas as cópias, e nenhum reembolso é devido, salvo quando exigido por lei.
18.5 As Seções 4, 5, 8, 11, 12, 13, 14, 17, 18.4, 18.5, 20, 21, 22, 23 e 24 subsistem à rescisão.
19.1 Você declara que não está localizado nem reside em um país ou território sujeito a sanções abrangentes administradas pelo Canadá, pelos Estados Unidos, pelo Reino Unido ou pela União Europeia, nem age em nome de qualquer pessoa neles localizada, e que não é uma pessoa designada em qualquer lista de sanções aplicável.
19.2 Você não exportará, reexportará ou disponibilizará o Software em violação de qualquer lei de controle de exportação ou de sanções aplicável.
19.3 Você declara que atingiu a maioridade nos termos da lei do seu local de residência e tem capacidade legal para celebrar este Contrato e que, se aceitar em nome de uma entidade, tem autoridade para vincular essa entidade.
20.1 Lei aplicável. Este Contrato, e qualquer controvérsia dele decorrente ou a ele relacionada ou ao seu objeto (incluindo controvérsias extracontratuais), é regido pelas leis da Província de Ontário e pelas leis federais do Canadá nela aplicáveis, sem consideração às regras de conflito de leis. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplica a este Contrato.
20.2 Notificação de controvérsia e negociação de boa-fé. Antes de iniciar a arbitragem ou qualquer processo, a parte reclamante enviará à outra, no endereço indicado na Seção 23, uma Notificação de Controvérsia por escrito que descreva a reclamação, os fatos em que se baseia e a reparação pretendida. As partes tentarão de boa-fé resolver a controvérsia no prazo de trinta (30) dias a contar dessa notificação. Esta Seção 20.2 não se aplica a um pedido nos termos da Seção 20.5.
20.3 Arbitragem. Sujeito às Seções 20.4 e 20.5, qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou a ele relacionada, incluindo sua existência, validade, interpretação, execução, violação ou rescisão, será definitivamente resolvida por arbitragem:
(a) Sede e local: Toronto, Ontário, Canadá.
(b) Tribunal: árbitro único.
(c) Regras: as Arbitration Rules do ADR Institute of Canada, Inc. (ADRIC) em vigor no início da arbitragem.
(d) Idioma: inglês.
(e) Audiência: o árbitro poderá conduzir o procedimento por videoconferência ou somente com base em documentos.
(f) Sentença: final e vinculante para as partes. A sentença arbitral poderá ser homologada e sua execução requerida perante qualquer tribunal competente, e as partes reconhecem que a sentença se destina a ser reconhecida e executada nos termos da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (Nova York, 1958).
(g) Confidencialidade: a existência da arbitragem, todas as manifestações, todas as provas e a sentença são confidenciais, exceto quando necessário para a execução ou exigido por lei.
(h) Custas: o árbitro poderá condenar a parte vencida ao pagamento das custas, incluindo honorários advocatícios razoáveis, em favor da parte vencedora.
(i) Medidas provisórias: o árbitro poderá conceder medidas provisórias; isso não limita a Seção 20.5.
(j) Caráter individual: as reclamações serão arbitradas somente em caráter individual, de acordo com a Seção 22.
20.4 Exceção de pequenas causas. Quando o valor total em disputa, excluídos juros e custas, não exceder CAD $10,000, qualquer das partes poderá, em vez disso, apresentar a reclamação em um juizado de pequenas causas ou tribunal equivalente de competência limitada em razão do valor, na Província de Ontário ou no local de residência ou do estabelecimento principal do réu. A arbitragem nos termos da Seção 20.3 não é exigida para tal reclamação.
20.5 Exceção para medidas liminares e propriedade intelectual. Não obstante as Seções 20.2, 20.3 e 20.4, a BJF poderá requerer a qualquer tribunal competente, em qualquer país, medidas provisórias, interlocutórias, liminares, de apreensão ou outras medidas de equidade, bem como qualquer tutela definitiva relacionada, em relação a:
(a) qualquer violação ou ameaça de violação da Seção 4 (Restrições), incluindo cópia, revenda, sublicenciamento, distribuição ou disponibilização pública não autorizadas do Software ou de qualquer Chave de Licença;
(b) qualquer violação ou ameaça de violação da Seção 4.2 ou 4.3 (engenharia reversa; contorno de medidas técnicas de proteção);
(c) qualquer violação ou apropriação indevida da propriedade intelectual ou de informações confidenciais da BJF nos termos da Seção 5.
Você concorda que a violação das disposições listadas nesta Seção 20.5 causaria à BJF danos irreparáveis para os quais a indenização por perdas e danos é um remédio inadequado, e renuncia a qualquer exigência de que a BJF preste caução ou garantia quanto a danos, na medida em que tal renúncia seja permitida pela lei aplicável. Requerer medidas nos termos desta Seção 20.5 não constitui renúncia à Seção 20.3.
20.6 Direitos do consumidor. Esta Seção 20 aplica-se sujeita à Seção 21. Nada nas Seções 20.2 a 20.5 priva você de qualquer direito de propor ações nos tribunais do seu local de residência, ou de qualquer outra proteção, que lhe seja conferido por lei imperativa de defesa do consumidor que não possa ser legalmente excluída.
20.7 Foro subsidiário. Se a Seção 20.3 for considerada inexequível, no todo ou em parte, em relação a uma controvérsia, essa controvérsia estará sujeita à jurisdição exclusiva dos tribunais da Província de Ontário, com sede na Cidade de Toronto, e cada parte se submete irrevogavelmente a essa jurisdição e renuncia a qualquer objeção baseada em forum non conveniens, sempre sujeito às Seções 20.5 e 20.6.
21.1 Se você adquirir o Software como consumidor, nada neste Contrato exclui, restringe ou modifica qualquer direito, garantia ou remédio que lhe seja conferido pela lei imperativa do seu local de residência e que não possa ser legalmente excluído, restringido ou modificado.
21.2 Quando uma disposição deste Contrato for inexequível contra você nos termos de tal lei imperativa, ela se aplicará na máxima extensão permitida, e o restante deste Contrato não será afetado.
21.3 Se você adquirir o Software ou Trabalho Personalizado para fins empresariais, comerciais, profissionais ou de investimento, você confirma que o faz como empresa e não como consumidor, e as disposições de proteção ao consumidor não se aplicam a você.
Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, cada parte renuncia a qualquer direito de propor ou participar de ação coletiva, conjunta, consolidada ou representativa contra a outra, e renuncia a qualquer direito a julgamento por júri. Esta Seção não se aplica quando tal renúncia for inexequível nos termos da lei imperativa aplicável a você.
23.1 As notificações à BJF devem ser enviadas para support@bjftradinggroup.com e, no caso de notificação jurídica formal, para 3397 Mistwell Cres., Oakville, Ontario, L6L0A2, Canada. Telefone: +1 905 599 5507.
23.2 As notificações a você poderão ser enviadas para o endereço de e-mail associado à sua compra e consideram-se recebidas no dia do envio.
24.1 Acordo integral. Este Contrato, juntamente com sua confirmação de pedido e quaisquer termos escritos separados acordados para Trabalho Personalizado, constitui o acordo integral entre as partes e substitui todas as declarações, afirmações, materiais de marketing, publicações em fóruns, mensagens de chat e entendimentos anteriores. Você confirma que não se baseou em nenhuma declaração que não esteja expressamente prevista neste Contrato.
24.2 Alteração. A BJF poderá alterar este Contrato para compras, renovações e atualizações futuras mediante a publicação de uma versão revisada. O uso continuado do Software após a notificação de uma versão revisada constitui aceitação.
24.3 Independência das disposições. Se qualquer disposição for considerada inválida ou inexequível, ela será modificada na medida mínima necessária para torná-la exequível, ou será desconsiderada, e as demais disposições continuarão em pleno vigor.
24.4 Ausência de renúncia. A falta ou o atraso da BJF em exigir o cumprimento de qualquer disposição não constitui renúncia a ela.
24.5 Cessão. Você não pode ceder este Contrato. A BJF poderá cedê-lo a uma afiliada ou em conexão com uma reorganização ou venda do negócio.
24.6 Força maior. A BJF não é responsável por qualquer falha ou atraso causado por eventos fora de seu controle razoável, incluindo indisponibilidades de corretoras, ações de fornecedores de plataformas, falhas de feeds de dados, falhas de internet ou de hospedagem, atos de governo ou ordens judiciais ou regulatórias.
24.7 Contratantes independentes. Nada aqui cria sociedade, joint venture, representação ou relação de emprego.
24.8 Idioma. A versão em inglês deste Contrato prevalece. Qualquer tradução é fornecida apenas por conveniência.
24.9 Títulos. Os títulos servem apenas para conveniência e não afetam a interpretação.
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Notificações e dúvidas jurídicas: support@bjftradinggroup.com